Saiba seus Direitos

A importância da Norma Coletiva

 A Norma Coletiva, representada pelos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), é uma conquista essencial dos trabalhadores aquaviários e um dos principais instrumentos de atuação do nosso sindicato.


No cenário do Direito do Trabalho brasileiro, a Norma Coletiva, materializada nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), não é apenas um documento; é o resultado de uma longa e árdua jornada de lutas e negociações que valorizam a dignidade humana e o trabalho justo. Para os trabalhadores aquaviários do Espírito Santo, a construção dessas normas representa uma conquista histórica essencial e um dos pilares mais importantes da atuação do nosso sindicato.


Por meio do ACT, o sindicato representa toda a categoria nas negociações com as empresas, garantindo direitos, corrigindo desigualdades e assegurando melhores condições de trabalho. Essas normas são legalmente reconhecidas pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI), que valoriza e dá validade aos acordos firmados entre trabalhadores e empregadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 611 e seguintes) também estabelece a estrutura legal dessas negociações.


Nos ACTs, conseguimos conquistar:

  • Jornadas de trabalho adaptadas à realidade marítima;
  • Adicionais de insalubridade e embarque;
  • Regras claras sobre folgas, descanso e alimentação;
  • Benefícios superiores aos da legislação, como planos de saúde, bônus e reajustes salariais.


Historicamente, a jornada do trabalhador brasileiro, e em especial a do marítimo, foi marcada por condições muitas vezes precárias e jornadas exaustivas. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, foi um marco na regulamentação das relações de trabalho. No entanto, a complexidade e as particularidades de cada categoria profissional demandaram a criação de instrumentos que permitissem uma regulamentação mais específica e adaptada à realidade de cada setor. É nesse contexto que as normas coletivas emergem como um avanço fundamental, permitindo que as vozes dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, fossem ouvidas e transformadas em regras com força de lei.


A partir da Constituição Federal de 1988, o reconhecimento e a valorização das normas coletivas foram elevados a patamar constitucional (art. 7º, inciso XXVI), conferindo validade e segurança jurídica aos acordos e convenções firmados. Isso significou um salto qualitativo nas relações de trabalho, consolidando a autonomia da vontade coletiva como um pilar democrático nas relações entre capital e trabalho.


Fortaleça Sua Voz: O Sindicato é Sua Proteção

Sem a atuação do sindicato e a existência do ACT, o trabalhador, de forma isolada, estaria vulnerável às pressões e imposições das empresas . A negociação individual nunca terá o mesmo peso e a mesma capacidade de garantir direitos que a força de uma categoria unida.



Com o Acordo Coletivo de Trabalho, todos os trabalhadores ganham voz e uma sólida proteção jurídica. Por isso, é essencial valorizar e fortalecer a sua representação sindical. É por meio dessa união e da atuação do sindicato que seus direitos se tornam uma realidade palpável e sua segurança no ambiente de trabalho é, de fato, priorizada.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que registra, de forma detalhada, o histórico laboral do trabalhador, especialmente quanto à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas e outras condições insalubres ou perigosas.


Previsto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e exigido pelo art. 58 da Lei nº 8.213/91, o PPP é essencial para a comprovação de tempo especial e o acesso à aposentadoria especial, além de ser utilizado em casos de revisão de benefícios, perícias médicas e ações judiciais.


Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas ainda negligenciam a emissão correta do PPP, omitindo informações, atrasando a entrega ou preenchendo de forma incompleta. Isso prejudica diretamente o trabalhador aquaviário, que depende desse documento para exercer seus direitos previdenciários.


Diante disso, o sindicato atua de forma ativa no acompanhamento, cobrança e orientação quanto à emissão correta do PPP, garantindo que:


  • O documento reflita com precisão as atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos;
  • As informações estejam de acordo com os laudos técnicos (LTCAT);
  • O trabalhador receba o PPP atualizado ao sair da empresa ou sempre que solicitado.

É dever da empresa emitir o PPP de forma correta e é direito do trabalhador ter acesso a ele. Caso encontre dificuldade, procure o sindicato — estamos aqui para defender seus direitos e cobrar responsabilidade das empresas.

Aposentadoria especial para marítimos

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, calor, vibração, agentes químicos ou condições insalubres – realidade comum na rotina dos marítimos e aquaviários.


Esse benefício está previsto no art. 57 da Lei nº 8.213/91, que estabelece a possibilidade de aposentadoria com tempo reduzido de contribuição: geralmente 25 anos de atividade especial, sem necessidade de idade mínima (para quem já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência – EC 103/2019).


A atuação a bordo de embarcações, especialmente em áreas como casa de máquinas, porões ou cobertas, frequentemente expõe os profissionais a riscos físicos, químicos e biológicos, além de jornadas intensas e condições adversas. Essas características tornam o marítimo elegível para esse tipo de aposentadoria, desde que comprovada a exposição por meio de documentos como o PPP e o LTCAT.



Contudo, muitas empresas se omitem na entrega correta desses documentos, o que compromete o acesso ao benefício. 

Se você tem dúvidas sobre seu direito à aposentadoria especial ou precisa de apoio para reunir sua documentação, procure o sindicato. Estamos ao seu lado na defesa da sua dignidade e do reconhecimento do seu trabalho a bordo.

Direito ao Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito assegurado a todos os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos pelas normas de segurança do trabalho.


Entre os marítimos e aquaviários, é comum a exposição contínua a ruídos elevados, calor excessivo, vibração, óleo diesel, graxa, umidade e outros fatores de risco que caracterizam condições insalubres.


Esse direito está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e regulamentado pela NR 15 (Norma Regulamentadora nº 15) do Ministério do Trabalho. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade (leve, média ou grave), conforme avaliação técnica.


Entretanto, muitas empresas não reconhecem ou pagam incorretamente esse adicional, mesmo quando os trabalhadores estão expostos diariamente a esses riscos. Diante disso, o sindicato tem papel essencial, atuando para:

  • Fiscalizar e denunciar irregularidades na concessão do adicional;
  • Solicitar perícias técnicas e laudos ambientais (LTCAT);
  • Orientar os trabalhadores sobre seus direitos e como formalizar a reclamação;
  • Acompanhar ações administrativas e judiciais para garantir o pagamento correto do adicional.


O Aquasind consolidou por meio de suas normas coletivas, o pagamento dos percentuais de 30% para a categoria de convés, e 40% para a categoria de máquinas, do adicional de insalubridade para o colaborador marítimo, isso representa uma grande conquista para toda categoria, extraída através de incessantes batalhas para pacificar o entendimento.



Se você trabalha exposto a riscos e não recebe o adicional de insalubridade ou tem dúvidas sobre sua situação, procure o sindicato. Estamos aqui para defender sua saúde, seus direitos e sua valorização profissional.

Funções e categorias no Setor Aquaviário

O setor aquaviário é composto por diversas categorias profissionais que atuam a bordo ou em terra, sendo todos regulamentados pela Lei nº 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário) e pelas Normas da Autoridade Marítima (NORMAMs). Cada profissional desempenha uma função essencial para o funcionamento seguro, técnico e operacional das embarcações.


No Brasil, os trabalhadores aquaviários estão divididos em Grupos de Marinha Mercante, conforme estabelecido pela Marinha do Brasil e suas divisões de categoria. Veja abaixo as principais:


1. Grupo de Náutica:

  • Responsáveis pela condução e manobra da embarcação, segurança da navegação e vigilância.
  • Comandante / Mestre de Cabotagem / Mestre
  • Imediato
  • Contramestre
  • Marinheiro de Convés
  • Moço de Convés


2. Grupo de Máquinas:

  • Responsáveis pelo funcionamento dos motores, manutenção e sistemas mecânicos/elétricos da embarcação.
  • Chefe de Máquinas
  • 1º e 2º Oficial de Máquinas
  • Condutor de Máquinas
  • Moço de Máquinas
  • Marinheiro de Máquinas


3. Grupo de Câmara:

  • Cozinheiro
  • Taifeiro


4. Aquaviários Fluviais:

Atuam em embarcações de navegação interior, rios e lagos. Podem exercer funções semelhantes às marítimas, com foco em navegação regional e portuária.


Por que conhecer sua categoria é importante?

O correto enquadramento da sua função garante:

  • Direitos trabalhistas adequados (salário, jornada, insalubridade, etc.);
  • Emissão correta de documentos como PPP e CTPS;
  • Acesso à qualificação e promoções de carreira marítima conforme regras da Marinha.


O sindicato está aqui para representar todas essas categorias, defendendo seus direitos, orientando sobre a legislação vigente e apoiando em questões trabalhistas, previdenciárias e jurídicas.